Resolução de Litígios

RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS DE CONSUMO

Resolução Alternativa de Litígios (RAL)

Por Resolução Alternativa de Litígios entende-se a resolução extrajudicial de uma queixa com a assistência de uma entidade imparcial de resolução de litígios, destacando-se entre os tipos de resolução alternativa de litígios a mediação, a conciliação, os provedores, a arbitragem e as comissões de resolução de litígios.

 Se ficou insatisfeito com a aquisição de um bem ou serviço ou com a solução por nós apresentada para resolver a situação, ao abrigo da Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro (art.º 18º), pode recorrer a uma das Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo a seguir indicadas:

Resolução Alternativa de Litígios em Linha (RLL)

Estando o litígio relacionado com o fornecimento de bens ou prestação de serviços através da web ou de outros electrónicos, poderá ainda recorrer à Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha (RLL) (Regulamento UE n.º 524/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio de 2013), disponível em: Resolução de Litígios em Linha | Comissão Europeia (europa.eu)

Para mais informações, consulte o Portal do Consumidor em https://www.consumidor.gov.pt.

Última actualização: 17 de Junho de 2024